Campanha da Fraternidade - 2022.
Coleta da Fratenidade dia 10 de abril.
Tema: "Fraternidade e educação"
Lema: “Fala com sabedoria, ensina com amor” (Cf Pr 31,26).
COMUNICADO 01: No dia 04/02, quarta-feira de cinzas, lançamento oficial da CF 2022.
COLETA DA SOLIDARIEDADE: 10/04 DOMINGO DE RAMOS
EDITAL FNS - 2022: Lançamento: 00/000/2022
ATENÇÃO: Para o processo seletivo de 2022 para projetos sociais. Entidades que têm interesse em participar precisarão fazer o cadastro on-line via sistema FNS. Lembrando que entidades que já participaram de edições anteriores devem estar rigorosamente em dia com a prestação de contas para que participem desta nova seleção.
COMUNICADO 02: Devido a disseminação comunitária do novo Coronavírus a CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL adotou o trabalho home office para vários departamentos.
ATENÇÃO:
OBSERVAÇÃO Nº 01:
Atenção! Entidades com pendências em projetos de 2017 a 2021 não poderão participar da seleção para recebimento de recursos do FNS da CF 2022.
- O prazo para o envio das documentações; recibo, relatório de atividades e relatório financeiro (inserir como anexo, no sistema) começam a contar após o prazo final da execução do projeto (a entidade tem 30 dias para encaminhar os documentos).
- As atividades /rubricas que já foram executadas devem ser lançadas nos relatórios em tempo real.
- Para as entidades que finalizaram suas atividades, é imprescindível que realizem a prestação de contas e nos enviem os relatórios dentro dos prazos.
OBSERVAÇÃO Nº 02:
Atenção Entidades com projetos com pendências: Prestação de contas:
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No Relatório Financeiro do sistema FNS devem estar anexados os comprovantes fiscais. No Relatório de atividades devem ser anexadas fotos das fases de execução do projeto. O Recibo, os Relatórios Financeiro e o de Atividades devem ser assinados e enviados para o e-mail fns @ .cnbb.org.br no formato PDF. Ver orientações anexo nº 02.
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Não é necessário enviar cópias dos comprovantes fiscais ou das fotos, mas somente anexá-los no sistema. O valor lançado no Relatório Financeiro ao finalizar a prestação de contas não pode ser menor que o valor repassado pelo FNS à Entidade.